Centro de Mediação
começa a operar em abril
Publicado por: CGCOM
Lançado no
dia 12 de março, o Centro de Mediação do INPI se dedicará, no primeiro
instante, a mediar soluções para cerca de 50 casos de conflitos envolvendo
marcas. Três meses depois será a vez das mediações relativas a patentes. Em
síntese, a tarefa do Centro é evitar que determinadas disputas cheguem ao
Judiciário, oferecendo uma nova solução para conflitos relativos à propriedade
intelectual.
De acordo com o
presidente do INPI, Jorge Ávila, o Centro de Mediação já pode ser considerado
como parte da missão do Instituto. Não só por sua relevância, mas até mesmo
"por osmose". Trata-se de uma tendência moderna observada nos grandes
escritórios internacionais congêneres do INPI. A maioria já tem ou está criando
algo próximo a um centro de mediação.
Durante o workshop,
realizado nos dias 12 e 13 de março, na Escola de Magistratura Regional Federal
(EMARF), Ávila afirmou também que a criação deste novo serviço obedeceu a uma
"trajetória rápida", nascida de conversas com desembargadores e
formatada com a experiência da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
O INPI não adota, no
entanto, o mesmo modelo da OMPI. Por se tratar de órgão público, o INPI deve
seguir trâmites legais mais rigorosos, explicou o chefe da Divisão de Promoção
à Resolução de Conflitos deste Centro, Cristóvam Kubrusly.
O INPI não poderá, por
exemplo, indicar o mediador dos conflitos, como faz a OMPI. A indicação caberá
às partes envolvidas. Outra novidade: antes mesmo da indicação do mediador, uma
consulta pode ser feita ao INPI de forma "não vinculante", isto é,
sem que a resposta interfira na decisão final.
Kubrulsy destacou
também que, entre outras vantagens, um acordo mediado pelo Centro pode acelerar
a tramitação de um processo na área de Recursos e Nulidade do INPI. Uma vez que
as partes resolvam que não há mais litígio, não faz mais sentido a existência
de um processo.
Embora o principal
propósito seja promover o respeito à propriedade intelectual, aspectos
comerciais também têm um peso relevante. Investimentos pendentes em razão de
litígios poderão ser viabilizados com a agilização e simplificação de
controvérsias proporcionadas pelo Centro de Mediação.
Em outro eixo de
atuação, o Centro de Mediação é responsável pelo combate à concorrência desleal
e à contrafação. De acordo com chefe desta divisão, Elton Ferreira Barbosa,
embora o INPI não tenha poder de polícia, ele possui "musculatura de
informações" suficiente para atuar em parceria com policias federais,
civis, militares e rodoviários que atuam nas áreas de fronteira.
Texto: Afonso Camargo
Fonte: INPI
