quarta-feira, 30 de março de 2011

Própolis vermelha em busca de Indicação Geográfica

O INPI recebe seu primeiro pedido de Indicação Geográfica para o ano de 2011. Trata-se de Manguezais de Alagoas para a própolis vermelha, na modalidade Denominação de Origem (DO). O pedido foi encaminhado ao Instituto no dia 29 de março pela coordenadora do Projeto Própolis Vermelha de Alagoas do Sebrae/AL, Amada Bentes, e pela consultora do projeto Cristiane Silva, também do Sebrae, e pelo presidente da Uniprópolis e produtor de própolis Mário Calheiros.

A própolis vermelha dos Manguezais de Alagoas ocorre na região litorânea e lagunar do Estado de Alagoas e sua origem botânica é a planta Dalbergia ecasthophilum (conhecida por Rabo de Bugio).

Segundo estudos conduzidos pela Universidade de São Paulo (USP), a própolis vermelha contém propriedades antioxidantes, antiinflamatórias e antibióticas, sendo utilizada por indústrias farmacêuticas de diversos países.

A obtenção do registro de Indicação Geográfica contribuirá para o desenvolvimento e a valorização da produção dos micro e pequenos apicultores da região. Além disso, o reconhecimento da originalidade do produto incrementará a participação brasileira no mercado internacional de própolis, tornando o produto mais competitivo.

A Indicação Geográfica é um serviço da Coordenação-Geral de Indicações Geográficas e Registros, da Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros do INPI.

Fonte: INPI

terça-feira, 29 de março de 2011

Cachaça Brasileira - Denominação de Origem

Cachaça, aguardente, pinga, são inúmeras as denominações. O importante hoje é acabar com a discriminação ainda existente e difundi-la cada vez mais no exterior. Para isso são necessários a definição e o cumprimento de identidade e qualidade para atender ao exigente mercado externo.
É necessário que haja unidade na denominação do produto não só para não confundir o consumidor interno, mas também para o posicionamento da bebida no exterior. Nesse sentido, o Projeto de Lei n.º 1.187/2007, do deputado Valdir Colatto, vai ao encontro das expectativas do setor. O texto evita o engessamento por um projeto de lei que dificulte e inviabilize quaisquer alterações ou revisões no ordenamento legal que sejam necessárias para corrigir questões, assim como para viabilizar iniciativas evolutivas referentes às especificações técnicas ou de qualidade da cachaça.
A cachaça é o terceiro destilado mais consumido no mundo, atrás apenas da vodca e do soju, destilado coreano feito do arroz e da batata-doce, consumido em toda a Ásia. Sua origem está envolta em fatos históricos, sociológicos e econômicos que caracterizam o nosso país desde o seu descobrimento. Atualmente, segundo o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), a indústria no Brasil tem capacidade instalada de produção de aproximadamente 1,2 bilhão de litros; são mais de 40 mil produtores; 4 mil marcas; e é responsável por 600 mil empregos diretos e indiretos.
Infelizmente, 90% da produção dita artesanal ainda está nas mãos de produtores não legalizados.
No Brasil apenas a cerveja, um fermentado, é mais consumida do que a cachaça. O brasileiro bebe cerca de 11 litros/ano de cachaça, superando tradicionais consumidores de destilados, como os alemães, os húngaros e os poloneses (entre 9 e 10 litros/ano).
É importante ressaltar que, apesar da capacidade instalada, menos de 1% do que é produzido anualmente é exportado. São aproximadamente 180 empresas que exportam para mais de 55 mercados. Os últimos números do setor mostram que, em 2008, foram exportados 11,9 milhões de litros, que geraram uma receita de US$ 16,41 milhões, o que representou um crescimento de 18% em valor e de 20% em volume em relação a 2007. Nos mercados de destino da cachaça figuram países como Alemanha, Estados Unidos, França, entre outros.
A cachaça, apesar de qualificada por meio do Decreto n.º 4.062, de 21 de dezembro de 2001, como um produto de origem genuinamente brasileira e aprovado pelos consumidores de todos os continentes, ainda não é reconhecida internacionalmente. Nos Estados Unidos entra no mercado ainda como "Brazilian Run", embora existam diferenças marcantes no sabor e na produção das duas bebidas.
Está em negociação o reconhecimento do termo e da denominação de origem. Na Europa e nos demais mercados o trabalho é pelo reconhecimento da indicação geográfica da bebida, o que vai garantir a exclusividade de sua fabricação no Brasil, já que hoje no mercado internacional há várias marcas de cachaça que não são brasileiras e que competem diretamente com o nosso produto.
A indicação geográfica certificaria a origem, o que resultaria no incremento de nossas exportações. Esse, sim, é um posicionamento em que toda a cadeia produtora deve estar unida, evitando-se possíveis divisões que possam inviabilizar o crescimento e o fortalecimento da cachaça como produto único e exclusivo do Brasil.
CONSELHEIRO HONORÁRIO DO IBRAC. É AUTOR DO LIVRO "CACHAÇA - O MAIS BRASILEIRO DOS PRAZERES"
POR EDUARDO HOMEM DE CARVALHO

Patente

O que é patente?
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, a maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Brasil e Portugal reiteram parceria em Propriedade Intelectual


Os institutos de propriedade industrial do Brasil e de Portugal já estão definindo o plano de trabalho para avançar na cooperação entre eles, com a renovação do atual Memorando de Entendimento, prevista para abril. Os presidentes dos dois INPIs, Jorge Ávila e Leonor Trindade, encontraram-se no dia 21 de março de 2011 na sede do Instituto brasileiro, no Rio de Janeiro, para discutir alguns pontos a serem priorizados. 
Promover o intercâmbio de examinadores de patentes, aprofundar a discussão sobre a criação da marca lusófona e trabalhar em conjunto para o desenvolvimento da área de PI em países africanos de língua portuguesa são algumas das ações a serem executadas. 
Os institutos do Brasil e de Portugal contam com a estrutura e a expertise necessários para oferecer apoio na implantação de escritórios na África.  A idéia é trabalhar em conjunto para desenvolver competências nestes países, compartilhando os modelos modernos adotados por ambos os INPIs. 
O INPI de Portugal já conta com todos os seus procedimentos informatizados, com 99% dos pedidos de marcas e 97% das solicitações de patentes feitos on-line. O instituto português também inovou no modelo de trabalho oferecido aos seus funcionários, tendo implementado com sucesso o sistema de teletrabalho, dando a opção aos examinadores e tecnologistas de trabalhar de casa.

Fonte: INPI

terça-feira, 22 de março de 2011

Marcas

  • O que é marca?
    A marca é o sinal que distingue o produto/serviço fabricado e/ou comercializado/prestado por um profissional autônomo ou por uma empresa dos produtos/serviços dos seus concorrentes.
    A marca é, na maioria das vezes, o maior patrimônio da empresa.
    A sua proteção, portanto, através da obtenção do seu registro junto ao órgão competente, é medida não só necessária como indispensável à garantia dos direitos de seu titular, principalmente levando-se em conta um mercado extremamente competitivo como o atual e concorrentes nem sempre éticos e leais.
  • Como proteger a marca no Brasil?
    A propriedade e o uso exclusivo de uma marca só são garantidos através da obtenção do seu registro junto ao órgão competente.
    O registro da marca no Brasil é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
    De acordo com a legislação em vigor, são registráveis como marca os sinais distintivos, visualmente perceptíveis, constituídos de nomes, palavras, denominações, monogramas, emblemas, símbolos, figuras, que não apresentem anterioridades ou colidência com marcas já registradas ou depositadas anteriormente por terceiros e que não estejam compreendidos nas proibições e impedimentos previstos na legislação em vigor.
  • Como apresentar o pedido de registro de uma marca?
    O interessado em registrar uma marca deve, de preferência, procurar um profissional especializado, que poderá orientá-lo adequadamente. Entretanto, caso deseje fazê-lo diretamente, poderá apresentar o seu pedido ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em formulário próprio, em uma das delegacias ou representações estaduais do referido órgão, declarando o seu ramo de atividade, especificando os artigos ou serviços que a marca se destina a assinalar, informando a classe, da Classificação Internacional, a que os referidos artigos ou serviços pertencem, e pagando a retribuição específica para depósito de pedido. Cada pedido só pode se referir a uma única classe.
  • Como é o processamento de um pedido de marca?
    Após ser submetido a um exame formal, o pedido será publicado, para conhecimento e oposição de terceiros, na Revista da Propriedade Industrial (R.P.I.), onde são publicados, semanalmente, todos os despachos, para conhecimento dos interessados nos processos.
    Caso seja apresentada oposição, após a sua publicação, o requerente do pedido terá um prazo máximo de 60 dias para apresentar a sua manifestação sobre as alegações do opoente.
    Posteriormente, o pedido será submetido a exame, visando verificar a existência de anterioridades impeditivas e se o mesmo se enquadra dentro de alguma das proibições ou dos impedimentos previstos em lei.
    Se o pedido for indeferido, o seu requerente poderá apresentar recurso, no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. A decisão sobre o recurso encerra a instância administrativa.
    Se o pedido for deferido, o requerente terá 60 + 30 dias para providenciar o pagamento da retribuição relativa à expedição do Certificado de Registro.
    Paga a referida retribuição, o Certificado será expedido.
    O Certificado incluirá todas as informações necessárias à perfeita identificação do direito por ele garantido.
    O registro é válido por um período de 10 anos, a partir da sua concessão, prorrogável de 10 em 10 anos, desde que tempestivamente requerida a sua prorrogação e paga a retribuição prevista

Brasil e Portugal reiteram parceria em Propriedade Intelectual


Os institutos de propriedade industrial do Brasil e de Portugal já estão definindo o plano de trabalho para avançar na cooperação entre eles, com a renovação do atual Memorando de Entendimento, prevista para abril. Os presidentes dos dois INPIs, Jorge Ávila e Leonor Trindade, encontraram-se no dia 21 de março de 2011 na sede do Instituto brasileiro, no Rio de Janeiro, para discutir alguns pontos a serem priorizados. 
Promover o intercâmbio de examinadores de patentes, aprofundar a discussão sobre a criação da marca lusófona e trabalhar em conjunto para o desenvolvimento da área de PI em países africanos de língua portuguesa são algumas das ações a serem executadas. 
Os institutos do Brasil e de Portugal contam com a estrutura e a expertise necessários para oferecer apoio na implantação de escritórios na África.  A idéia é trabalhar em conjunto para desenvolver competências nestes países, compartilhando os modelos modernos adotados por ambos os INPIs. 
O INPI de Portugal já conta com todos os seus procedimentos informatizados, com 99% dos pedidos de marcas e 97% das solicitações de patentes feitos on-line. O instituto português também inovou no modelo de trabalho oferecido aos seus funcionários, tendo implementado com sucesso o sistema de teletrabalho, dando a opção aos examinadores e tecnologistas de trabalhar de casa.

Fonte: INPI - Instituto Nacional de Propriedade Intelectual

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