'Custo Brasil' volta à agenda industrial
Carlos Giffoni e Tainara Machado | De São Paulo
Representantes de grandes grupos empresariais brasileiros aproveitaram ontem o 6º Encontro Nacional da Indústria (Enai) para reclamar da ausência de uma política industrial consistente e de longo prazo no Brasil. O termo "custo Brasil" - historicamente usado para reclamar da carga tributária e dos gargalos da infraestrutura - voltou à tona. Para os industriais, os vários acordos e medidas pontuais que vão se somando na regulamentação dificultam o planejamento do empresário. "Não adianta discutir mudanças pontuais que refletem em poucos setores. Precisamos de uma política industrial consistente e de longo prazo", disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade.
O empresário André Gerdau, presidente do Grupo Gerdau, reforçou a tese de que a falta de um plano de longo prazo atrapalha os negócios. "Os investimentos no setor do aço demoram cerca de cinco anos entre o planejamento e a execução. Sem estabilidade é difícil o planejamento. Precisamos saber qual é a regra do jogo que estará valendo para investir", disse. Mais recente esboço de política industrial do país, o plano Brasil Maior foi praticamente ignorado pelos empresários, mas foi defendido pela secretária de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), Heloisa Regina Guimarães de Menezes. "O Brasil Maior tem metas que devem ser acompanhadas pelo setor privado. Se atingirmos as metas estipuladas, estaremos avançando muito em competitividade", disse. Além de Gerdau e Andrade, outros industriais presentes não acreditam que esse plano esteja funcionando para o setor. Para José Rubens de La Rosa, presidente da Marcopolo, fabricante de carroceria de ônibus, a resolução de alguns gargalos em infraestrutura ajudaria o setor.
"A União deve priorizar investimentos em infraestrutura no seu orçamento, o que deixaria a economia mais vibrante e aqueceria os mercados", observou. O presidente da CNI lembrou que agora é o momento para essa reorganização do governo, com a proximidade dos grandes eventos esportivos. Heloisa Menezes concordou que a redução do "chamado custo Brasil" contemplaria tanto industriais como empresários de maneira geral, mas, segundo ela, o Mdic tem dificuldades em articular a redução da carga tributária com os outros ministérios e níveis de governo.
"A reforma tributária é muito difícil. Temos que lidar com dezenas de governadores e centenas de prefeitos nessa conversa. Alterações pontuais na taxação sobre investimentos, na folha de pagamento e nas exportações são mais viáveis", na opinião de Heloisa. "Mas a ideia presente no atual governo é que as medidas de desoneração não se esgotam no que foi feito até agora", concluiu. Em um dos debates, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aloizio Mercadante, defendeu o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre automóveis e a exigência de conteúdo nacional de 65%.
"O Brasil desperta interesse em toda parte, quem quiser vender aqui, que venha produzir e gerar emprego aqui", disse ele. Mercadante defendeu ainda que a exigência de conteúdo nacional seja imposta não apenas para as montadoras, mas para o restante da cadeia produtiva, como o segmento de autopeças. "Para mim, 65% [de conteúdo nacional] é pouco, vamos exigir mais, vai ter que ter cadeia produtiva no Brasil", disse o ministro.
Publicado em 27/10/2011
Fonte: INPI
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
Seminário discute propriedade intelectual no meio jurídico
A discussão jurídica sobre a propriedade intelectual é fundamental para fomentar a inovação no país, segundo afirmou o reitor da Universidade Cândido Mendes (UCAM) na abertura do seminário “Direito na Propriedade no Brasil: chave para o desenvolvimento tecnológico", realizado pela UCAM, no Centro do Rio de Janeiro, no dia 26 de agosto.
Além do professor Cândido Mendes, fizeram parte da mesa de abertura o diretor do programa de Mestrado em Direito da UCAM, João Marcelo Assafin, a desembargadora do Tribunal da 2ª Região, Liliane Roriz, o diretor de Patentes do INPI, Júlio Castelo Branco, representando o presidente Jorge Ávila, e Ricardo Luiz Sichel, chefe do Centro de Defesa da Propriedade Intelectual do Instituto.
Júlio Castelo Branco e Ricardo Luiz Sichel elogiaram a iniciativa da Universidade Cândido Mendes, que contribui para a difusão da propriedade intelectual no país. Conforme declarou Castelo Branco, o número de depósitos de patentes por parte de brasileiros vem crescendo, mas a maior parte desses pedidos é proveniente de praticamente apenas cinco estados da federação. O desafio do país é avançar ainda mais no que diz respeito à inovação e ao conhecimento.
Mas, sem dúvida, a propriedade intelectual vem ganhando maior destaque, principalmente no universo jurídico brasileiro. Uma das linhas de pesquisa do curso de mestrado de Direito da UCAM trata justamente da regulação, concorrência, inovação e conhecimento, conforme ressaltou o professor Assafin. A desembargadora Liliane Roriz, por sua vez, destacou a importância do conhecimento específico da matéria. O Tribunal Regional Federal da 2º Região, o único tribunal no país especializado em Propriedade Intelectual, vem contribuindo em muito na solução de litígios nesta área.
Os processos judiciais envolvendo PI, a biopirataria, bioética e biosegurança, a transferência tecnológica e a defesa da concorrência foram alguns dos temas abordados na programação. O evento contou ainda com a participação do procurador-chefe do INPI, Mauro Maia, entre outros integrantes do Instituto, com valiosas contribuições nos seminários apresentados.
segunda-feira, 11 de julho de 2011
Justiça mantém em domínio público patente ligada a remédio para arritmia cardíaca
A Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI conseguiu mais uma vitória no Judiciário em ações relacionadas a patentes de medicamentos. No dia 6 de julho de 2011, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu manter em domínio público uma patente ligada ao remédio Dronedarone, usado para combater arritmias cardíacas.
Neste caso, a empresa detentora da patente pretendia ampliar seu prazo de agosto de 2010 para um ano depois. No entanto, a Turma, por unanimidade, manteve a sentença anterior, considerando que o pedido para extensão do prazo de validade da patente pipeline estava prescrito, uma vez que a ação foi ajuizada cinco anos após a concessão da patente.
Muitas patentes de medicamentos geraram ações judiciais devido à polêmica em relação ao mecanismo do pipeline. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até esta época. Pelo mecanismo, a patente teria um ano para ser pedida ao INPI e valeria pelo tempo restante no país em que foi depositada pela primeira vez.
O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito no exterior, como afirma a Lei. Este entendimento já foi confirmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
FONTE: INPI
quinta-feira, 2 de junho de 2011
Os perigos do Licenciamento de Marcas
Há algumas confusões tem ocorrido no mercado, quando uma operação típica de franquia passa a se designar como licenciamento de marca.
O suposto licenciante, ao assim agir, pensa que, com tal subterfúgio, pode ignorar a lei de franquia e suas conseqüências. Lego engano. Pior, pode sair muito caro para tal licenciante e resultar sérios problemas jurídicos. Vejamos porque.
A franquia empresarial consiste numa modalidade de licenciamento de direitos, mas não se confunde com uma licença de marcas. Na franquia, ocorre uma licença conjunta de marca, know-how de operação, serviços de suporte e marketing e direitos imateriais para conceder ao franqueado o direito de reproduzir um conceito de negócio.
A franquia consiste na concessão de uso dos principais aspectos do negócio, devidamente formatados, que permitem ao franqueado reproduzir em rede o mesmo conceito. Envolve a marca apresentação visual do estabelecimento, o know-how da operação, mix de produtos, fornecedores designados, marketing cooperado, decoração de interior e vitrines, publicidade padronizada, preços sugeridos e políticas de descontos, etc. Já o licenciamento de marca, de maneira mais simples, visa a autorização do uso das marcas, segundo padrões mínimos de controle de qualidade. Porém, o licenciado, desde que atingindo tal nível de qualidade, opera o seu negocio sem padronizacão imposta buscando seus próprios fornecedores e distribuindo seus produtos ou serviços de modo independente.
E o que acontece quando, a pretexto de não cumprir com a lei de franquia, o licenciante concede direito de uso de todos os aspectos do negocio, assemelhando-se a franquia? Fraude à lei de franquia, que resulta em sérias penalidades ao licenciante/franqueador, como a devolução de todos os pagamentos feitos pelo licenciado a título de royalties.
Alguns licenciantes podem dizer: que importa, não cobro royalties segregados...
Ocorre que a lei fala em royalties diretos e indiretos. Os royalties diretos são cobrados a parte. Os indiretos são os royalties embutidos no preço de fornecimento de mercadorias.
Assim, uma parcela do preço do produto fornecido deve ser reputado como royaltie embutido no preço. Dependendo do segmento pode variar de 5% a 40% do preço de fornecimento.
E não para por ai. Cabe perdas e danos. Ou seja, pode alcançar o ressarcimento de todos os investimentos realizados pelo licenciado, incluindo construção, mobiliário, capital de giro, estoque, etc.
Ainda mais grave, há casos em que o licenciamento pode ser obrigado a pagar a expectativa de retorno de investimento, como lucros razoavelmente esperados.
Assim, não importa o nome do contrato ou como o franqueador prefere se auto-nomear: a lei de franquia aplica-se ao caso especifico de negócios formatados e não se afasta as obrigações legais mudando de nome. Afinal, um cachorro não vai miar porque o chamamos de bichano...
Alerta aos licenciantes: estude de modo crítico sua operação e o grau de direitos concedidos na operação. Se houver elementos essenciais de uma franquia, cumpra com a lei de franquia. Aos potenciais licenciado/franqueados, analise o negócio que está sendo proposto e recomende ao licenciante a cumprir com a lei de franquia. Em caso de recusa, tome cuidado: você pode estar comprando gato por lebre...
Fonte: Matéria reproduzida da Revista Franquia & Negócios - Edição 34
Por Luiz Henrique O. do Amaral
sexta-feira, 27 de maio de 2011
Pesquisa de Marcas
Passados meses de muito brain storming, o departamento de marketing de sua empresa ou agência de propaganda contratada está em clima de festa. Finalmente conseguiram criar uma marca que atendeu em 100% as expectativas de seu cliente. Todos estão certos de que a venda de seu produto ou prestação do seu serviço será um verdadeiro sucesso. E para ter certeza de que essa marca terá a devida proteção legal, o departamento jurídico da empresa prossegue imediatamente com o seu pedido de registro, sem efetuar a busca de anterioridade dessa marca. Para quê gastar mais dinheiro? Afinal, a marca é fantástica, certo? Nem sempre. Esse erro poderá causar um grande prejuízo à empresa que investiu maciçamente com a publicidade do produto ou serviço em diversos veículos de comunicação no Brasil e quem sabe, até no exterior.
Muitas vezes os profissionais de marketing preferem marcas que sejam transparentes, que poderão ser consideradas descritivas ou genéricas do próprio produto/serviço e, conseqüentemente, não passíveis de registro ou de exclusividade sobre o termo.
Em outras ocasiões, a marca desenvolvida poderá ter um significado especial ou apresentar uma péssima conotação em outros países. Afinal, se a marca escolhida significar ou sugerir "morte", por exemplo, imagine quantos consumidores terão interesse em adquirir o produto!
Não raro, a marca escolhida é idêntica ou similar à outra já solicitada ou registrada. E não pense que só porque o produto ou serviço será oferecido no Brasil, titulares das marcas anteriores não poderão atacar o seu pedido ou registro. Devido à Convenção de Paris, tratado que tem por objeto a proteção da propriedade industrial, os países contratantes se comprometem a recusar, invalidar ou proibir o uso de uma marca suscetível de causar confusão com outra previamente registrada ou em uso em outro país membro desse tratado.
Por esses motivos e outros mais, é sempre recomendável a busca de anterioridade da marca antes de seu depósito e/ou lançamento. Mesmo não sendo infalível, já que os bancos de dados dos departamentos de marcas encontram-se sempre em defasagem, o resultado obtido já permite aconselhar o adiamento do lançamento de seu produto antes de ter de retirá-lo de circulação, caso um terceiro ingresse com medida cautelar com esse propósito.
A busca pode prevenir conflitos, diluição da marca no mercado e, principalmente, reduzir riscos de perda do investimento, tempo e, é claro, gastos com honorários profissionais de advogados e agentes da Propriedade Industrial!
A busca serve não apenas para apontar a preexistência de marca idêntica, mas também permite avaliar a força da nova marca.
Vale ressaltar que se a marca será lançada em outros países, é de grande importância a realização de uma busca tanto no Brasil quanto no exterior, já que de seu resultado podemos identificar a preexistência de marcas que poderão conflitar com as pretendidas e, assim, constituir óbice à concessão dos registros.
Apesar da busca não assegurar o êxito na obtenção de um registro, a partir de seu resultado é possível termos uma noção da disponibilidade para o registro da marca.
Caso, por exemplo, seja apontada uma marca idêntica ou muito semelhante à marca pretendida, pode-se traçar com antecedência a melhor estratégia para a obtenção do registro e, desse modo, evitar maiores custos para defender posteriormente a marca.
Essa estratégia, por exemplo, poderá envolver a aquisição da marca idêntica já registrada ou a solicitação de cancelamento de uma marca que já não esteja mais em uso e que poderia causar um grande impedimento.
Ademais, a busca permite que se tenha uma avaliação não só da possibilidade de registro, mas também de uso. Caso existam marcas anteriores que conflitem e possam ser infringidas pelo uso da marca mais nova, a busca é a única maneira de avaliar esse risco. Sem ela, não se pode aferir se as marcas podem ser utilizadas num determinado país.
Muitos desconhecem o sistema de oposição de cada país e poderão ser surpreendidos pelos custos envolvidos com o trâmite, que poderá correr inclusive em sede judicial e não administrativa. Nos Estados Unidos, o procedimento de oposição, apesar de administrativo, é considerado um trâmite pré judicial. Após a apresentação da reposta à oposição, o Trademark Trial and Appeal Board, órgão do departamento de marcas local, determinará os prazos para apresentação de diversos tipos de documentação, testemunhos, entre outros.
No caso de uma oposição na Argentina, o procedimento tem início em sede administrativa, mas caso as partes não consigam chegar a um acordo dentro de um prazo determinado, mesmo após participação em audiência de mediação, a parte que sofreu a ação deverá responder à oposição em sede judicial, sob pena de abandono de sua marca. Já no Panamá, o rito corre todo em sede judicial. Esses são só alguns exemplos para ilustrar a diversidade de procedimentos de oposição que poderão causar um grande desgaste financeiro, já que alguns casos se arrastam por alguns anos.
Portanto, de posse do resultado da busca, não é raro ocorrer mudança no layout da marca, como por exemplo utilizando-se de um logo de forma a dificultar a confusão junto aos consumidores ou a opção por uma marca alternativa (marca de segunda opção).
Todas as considerações acima deverão ser levadas em conta, seja no caso de uso sazonal ou temporário de uma marca ou, principalmente, se essa será o carro chefe da empresa. Vale a pena se cercar desses cuidados, para garantir um lançamento tranqüilo da marca e não jogar por água abaixo todo o tempo e investimento empreendidos.
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Artigo de autoria de Sabrina Cassará, advogada especialista em Propriedade Intelectual.
FONTE: ABF- RIO
Muitas vezes os profissionais de marketing preferem marcas que sejam transparentes, que poderão ser consideradas descritivas ou genéricas do próprio produto/serviço e, conseqüentemente, não passíveis de registro ou de exclusividade sobre o termo.
Em outras ocasiões, a marca desenvolvida poderá ter um significado especial ou apresentar uma péssima conotação em outros países. Afinal, se a marca escolhida significar ou sugerir "morte", por exemplo, imagine quantos consumidores terão interesse em adquirir o produto!
Não raro, a marca escolhida é idêntica ou similar à outra já solicitada ou registrada. E não pense que só porque o produto ou serviço será oferecido no Brasil, titulares das marcas anteriores não poderão atacar o seu pedido ou registro. Devido à Convenção de Paris, tratado que tem por objeto a proteção da propriedade industrial, os países contratantes se comprometem a recusar, invalidar ou proibir o uso de uma marca suscetível de causar confusão com outra previamente registrada ou em uso em outro país membro desse tratado.
Por esses motivos e outros mais, é sempre recomendável a busca de anterioridade da marca antes de seu depósito e/ou lançamento. Mesmo não sendo infalível, já que os bancos de dados dos departamentos de marcas encontram-se sempre em defasagem, o resultado obtido já permite aconselhar o adiamento do lançamento de seu produto antes de ter de retirá-lo de circulação, caso um terceiro ingresse com medida cautelar com esse propósito.
A busca pode prevenir conflitos, diluição da marca no mercado e, principalmente, reduzir riscos de perda do investimento, tempo e, é claro, gastos com honorários profissionais de advogados e agentes da Propriedade Industrial!
A busca serve não apenas para apontar a preexistência de marca idêntica, mas também permite avaliar a força da nova marca.
Vale ressaltar que se a marca será lançada em outros países, é de grande importância a realização de uma busca tanto no Brasil quanto no exterior, já que de seu resultado podemos identificar a preexistência de marcas que poderão conflitar com as pretendidas e, assim, constituir óbice à concessão dos registros.
Apesar da busca não assegurar o êxito na obtenção de um registro, a partir de seu resultado é possível termos uma noção da disponibilidade para o registro da marca.
Caso, por exemplo, seja apontada uma marca idêntica ou muito semelhante à marca pretendida, pode-se traçar com antecedência a melhor estratégia para a obtenção do registro e, desse modo, evitar maiores custos para defender posteriormente a marca.
Essa estratégia, por exemplo, poderá envolver a aquisição da marca idêntica já registrada ou a solicitação de cancelamento de uma marca que já não esteja mais em uso e que poderia causar um grande impedimento.
Ademais, a busca permite que se tenha uma avaliação não só da possibilidade de registro, mas também de uso. Caso existam marcas anteriores que conflitem e possam ser infringidas pelo uso da marca mais nova, a busca é a única maneira de avaliar esse risco. Sem ela, não se pode aferir se as marcas podem ser utilizadas num determinado país.
Muitos desconhecem o sistema de oposição de cada país e poderão ser surpreendidos pelos custos envolvidos com o trâmite, que poderá correr inclusive em sede judicial e não administrativa. Nos Estados Unidos, o procedimento de oposição, apesar de administrativo, é considerado um trâmite pré judicial. Após a apresentação da reposta à oposição, o Trademark Trial and Appeal Board, órgão do departamento de marcas local, determinará os prazos para apresentação de diversos tipos de documentação, testemunhos, entre outros.
No caso de uma oposição na Argentina, o procedimento tem início em sede administrativa, mas caso as partes não consigam chegar a um acordo dentro de um prazo determinado, mesmo após participação em audiência de mediação, a parte que sofreu a ação deverá responder à oposição em sede judicial, sob pena de abandono de sua marca. Já no Panamá, o rito corre todo em sede judicial. Esses são só alguns exemplos para ilustrar a diversidade de procedimentos de oposição que poderão causar um grande desgaste financeiro, já que alguns casos se arrastam por alguns anos.
Portanto, de posse do resultado da busca, não é raro ocorrer mudança no layout da marca, como por exemplo utilizando-se de um logo de forma a dificultar a confusão junto aos consumidores ou a opção por uma marca alternativa (marca de segunda opção).
Todas as considerações acima deverão ser levadas em conta, seja no caso de uso sazonal ou temporário de uma marca ou, principalmente, se essa será o carro chefe da empresa. Vale a pena se cercar desses cuidados, para garantir um lançamento tranqüilo da marca e não jogar por água abaixo todo o tempo e investimento empreendidos.
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Artigo de autoria de Sabrina Cassará, advogada especialista em Propriedade Intelectual.
FONTE: ABF- RIO
quarta-feira, 25 de maio de 2011
Agenda cheia de ações de capacitação nas próximas semanas
Com o objetivo de ampliar o conhecimento da sociedade sobre a propriedade intelectual, serão realizadas quatro atividades de capacitação nas próximas duas semanas - em Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Santa Catarina.
A primeira atividade será no XVI Encontro Nacional de Coordenadores de Cursos de Engenharia de Produção (ENCEP), que ocorre em Joinville (SC), de 18 a 20 de maio de 2011. Neste evento, haverá uma palestra do INPI sobre os impactos da propriedade intelectual nos programas de pós-graduação.
A atividade seguinte será no 7º Congresso Matogrossense de Propriedade Intelectual e Inovação Tecnológica (COMPIIT), realizado em Cuiabá (MT), entre os dias 24 e 25 de maio de 2011. O INPI terá um balcão para tirar dúvidas sobre marcas e patentes. A reestruturação do Instituto e a importância das patentes estarão entre os temas de debates.
Já no dia 27 de maio, às 10h30, no Instituto Federal de Goiás, em Goiânia (GO), será realizada uma palestra sobre o Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação, oferecido pelo INPI. A palestra será transmitida por vídeo conferência e tem o objetivo de apresentar o trabalho da Academia de Propriedade Intelectual do INPI. O palestrante será o Dr. Eduardo Winter, professor permanente do Mestrado do INPI, com doutorado em Ciências pela Unicamp, atuando na área de prospecção tecnológica aplicada à inovação.
Vale lembrar que o Mestrado é gratuito, tem aulas no Rio de Janeiro e já está em sua quinta turma.
Por fim, a última atividade de maio será no 55º Congresso Brasileiro de Cerâmica, entre os dias 29 de maio e 1º de junho, em Porto de Galinhas (PE). Neste evento, o INPI realizará um mini-curso sobre procedimentos envolvendo pedidos de patentes.
FONTE: INPI
quinta-feira, 28 de abril de 2011
O valor de uma marca
O valor de uma marca
Imagine que você está num supermercado. Você está com uma imensa vontade de comer aquele biscoito; portanto, segue até a prateleira já conhecida. De repente, você toma um susto: todos os biscoitos estão embalados de maneira igual, envoltos numa embalagem padrão e sem nenhuma marca que os identifique. Todos iguais, absolutamente sem aquilo que faz você guiar as suas escolhas no mercado: um sinal, um nome, uma figura, uma forma, uma identidade, enfim, uma marca.
Calma, as marcas não fugiram dos biscoitos. Esta cena serviu apenas para mostrar como seriam as coisas caso os produtos ou serviços, postos à venda no mercado, não possuíssem uma marca. Marcas são pontes entre as pessoas. Produtores, fornecedores, comerciantes, consumidores, todos precisam estabelecer relações em que valores são construídos e compartilhados. Nesse sentido, as marcas atuam como elementos que potencialmente agregam valor às coisas. São ferramentas poderosas e freqüentemente podem agir em favor de uma empresa – embora, quando não cuidadas, depreciem sua imagem. Na maioria das vezes, constituem o ativo mais valioso das firmas, sendo inclusive alvo de transações comerciais sem precedentes. Marcas inspiram qualidade, evocam lembranças, atraem desejos. Portanto, merecem investimento e proteção. E a maior proteção de uma marca é o seu registro junto ao INPI.
Agora, pode comprar seu biscoito favorito. As marcas felizmente existem.
Fonte: INPI
quarta-feira, 30 de março de 2011
Própolis vermelha em busca de Indicação Geográfica
O INPI recebe seu primeiro pedido de Indicação Geográfica para o ano de 2011. Trata-se de Manguezais de Alagoas para a própolis vermelha, na modalidade Denominação de Origem (DO). O pedido foi encaminhado ao Instituto no dia 29 de março pela coordenadora do Projeto Própolis Vermelha de Alagoas do Sebrae/AL, Amada Bentes, e pela consultora do projeto Cristiane Silva, também do Sebrae, e pelo presidente da Uniprópolis e produtor de própolis Mário Calheiros.
A própolis vermelha dos Manguezais de Alagoas ocorre na região litorânea e lagunar do Estado de Alagoas e sua origem botânica é a planta Dalbergia ecasthophilum (conhecida por Rabo de Bugio).
Segundo estudos conduzidos pela Universidade de São Paulo (USP), a própolis vermelha contém propriedades antioxidantes, antiinflamatórias e antibióticas, sendo utilizada por indústrias farmacêuticas de diversos países.
A obtenção do registro de Indicação Geográfica contribuirá para o desenvolvimento e a valorização da produção dos micro e pequenos apicultores da região. Além disso, o reconhecimento da originalidade do produto incrementará a participação brasileira no mercado internacional de própolis, tornando o produto mais competitivo.
A Indicação Geográfica é um serviço da Coordenação-Geral de Indicações Geográficas e Registros, da Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros do INPI.
A própolis vermelha dos Manguezais de Alagoas ocorre na região litorânea e lagunar do Estado de Alagoas e sua origem botânica é a planta Dalbergia ecasthophilum (conhecida por Rabo de Bugio).
Segundo estudos conduzidos pela Universidade de São Paulo (USP), a própolis vermelha contém propriedades antioxidantes, antiinflamatórias e antibióticas, sendo utilizada por indústrias farmacêuticas de diversos países.
A obtenção do registro de Indicação Geográfica contribuirá para o desenvolvimento e a valorização da produção dos micro e pequenos apicultores da região. Além disso, o reconhecimento da originalidade do produto incrementará a participação brasileira no mercado internacional de própolis, tornando o produto mais competitivo.
A Indicação Geográfica é um serviço da Coordenação-Geral de Indicações Geográficas e Registros, da Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros do INPI.
Fonte: INPI
terça-feira, 29 de março de 2011
Cachaça Brasileira - Denominação de Origem
Cachaça, aguardente, pinga, são inúmeras as denominações. O importante hoje é acabar com a discriminação ainda existente e difundi-la cada vez mais no exterior. Para isso são necessários a definição e o cumprimento de identidade e qualidade para atender ao exigente mercado externo.
É necessário que haja unidade na denominação do produto não só para não confundir o consumidor interno, mas também para o posicionamento da bebida no exterior. Nesse sentido, o Projeto de Lei n.º 1.187/2007, do deputado Valdir Colatto, vai ao encontro das expectativas do setor. O texto evita o engessamento por um projeto de lei que dificulte e inviabilize quaisquer alterações ou revisões no ordenamento legal que sejam necessárias para corrigir questões, assim como para viabilizar iniciativas evolutivas referentes às especificações técnicas ou de qualidade da cachaça.
A cachaça é o terceiro destilado mais consumido no mundo, atrás apenas da vodca e do soju, destilado coreano feito do arroz e da batata-doce, consumido em toda a Ásia. Sua origem está envolta em fatos históricos, sociológicos e econômicos que caracterizam o nosso país desde o seu descobrimento. Atualmente, segundo o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), a indústria no Brasil tem capacidade instalada de produção de aproximadamente 1,2 bilhão de litros; são mais de 40 mil produtores; 4 mil marcas; e é responsável por 600 mil empregos diretos e indiretos.
Infelizmente, 90% da produção dita artesanal ainda está nas mãos de produtores não legalizados.
No Brasil apenas a cerveja, um fermentado, é mais consumida do que a cachaça. O brasileiro bebe cerca de 11 litros/ano de cachaça, superando tradicionais consumidores de destilados, como os alemães, os húngaros e os poloneses (entre 9 e 10 litros/ano).
É importante ressaltar que, apesar da capacidade instalada, menos de 1% do que é produzido anualmente é exportado. São aproximadamente 180 empresas que exportam para mais de 55 mercados. Os últimos números do setor mostram que, em 2008, foram exportados 11,9 milhões de litros, que geraram uma receita de US$ 16,41 milhões, o que representou um crescimento de 18% em valor e de 20% em volume em relação a 2007. Nos mercados de destino da cachaça figuram países como Alemanha, Estados Unidos, França, entre outros.
A cachaça, apesar de qualificada por meio do Decreto n.º 4.062, de 21 de dezembro de 2001, como um produto de origem genuinamente brasileira e aprovado pelos consumidores de todos os continentes, ainda não é reconhecida internacionalmente. Nos Estados Unidos entra no mercado ainda como "Brazilian Run", embora existam diferenças marcantes no sabor e na produção das duas bebidas.
Está em negociação o reconhecimento do termo e da denominação de origem. Na Europa e nos demais mercados o trabalho é pelo reconhecimento da indicação geográfica da bebida, o que vai garantir a exclusividade de sua fabricação no Brasil, já que hoje no mercado internacional há várias marcas de cachaça que não são brasileiras e que competem diretamente com o nosso produto.
A indicação geográfica certificaria a origem, o que resultaria no incremento de nossas exportações. Esse, sim, é um posicionamento em que toda a cadeia produtora deve estar unida, evitando-se possíveis divisões que possam inviabilizar o crescimento e o fortalecimento da cachaça como produto único e exclusivo do Brasil.
CONSELHEIRO HONORÁRIO DO IBRAC. É AUTOR DO LIVRO "CACHAÇA - O MAIS BRASILEIRO DOS PRAZERES"
POR EDUARDO HOMEM DE CARVALHO
Patente
O que é patente?
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, a maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
segunda-feira, 28 de março de 2011
Brasil e Portugal reiteram parceria em Propriedade Intelectual
Os institutos de propriedade industrial do Brasil e de Portugal já estão definindo o plano de trabalho para avançar na cooperação entre eles, com a renovação do atual Memorando de Entendimento, prevista para abril. Os presidentes dos dois INPIs, Jorge Ávila e Leonor Trindade, encontraram-se no dia 21 de março de 2011 na sede do Instituto brasileiro, no Rio de Janeiro, para discutir alguns pontos a serem priorizados.
Promover o intercâmbio de examinadores de patentes, aprofundar a discussão sobre a criação da marca lusófona e trabalhar em conjunto para o desenvolvimento da área de PI em países africanos de língua portuguesa são algumas das ações a serem executadas.
Os institutos do Brasil e de Portugal contam com a estrutura e a expertise necessários para oferecer apoio na implantação de escritórios na África. A idéia é trabalhar em conjunto para desenvolver competências nestes países, compartilhando os modelos modernos adotados por ambos os INPIs.
O INPI de Portugal já conta com todos os seus procedimentos informatizados, com 99% dos pedidos de marcas e 97% das solicitações de patentes feitos on-line. O instituto português também inovou no modelo de trabalho oferecido aos seus funcionários, tendo implementado com sucesso o sistema de teletrabalho, dando a opção aos examinadores e tecnologistas de trabalhar de casa.
Fonte: INPI
terça-feira, 22 de março de 2011
Marcas
- O que é marca?A marca é o sinal que distingue o produto/serviço fabricado e/ou comercializado/prestado por um profissional autônomo ou por uma empresa dos produtos/serviços dos seus concorrentes.A marca é, na maioria das vezes, o maior patrimônio da empresa.A sua proteção, portanto, através da obtenção do seu registro junto ao órgão competente, é medida não só necessária como indispensável à garantia dos direitos de seu titular, principalmente levando-se em conta um mercado extremamente competitivo como o atual e concorrentes nem sempre éticos e leais.
- Como proteger a marca no Brasil? A propriedade e o uso exclusivo de uma marca só são garantidos através da obtenção do seu registro junto ao órgão competente.O registro da marca no Brasil é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).De acordo com a legislação em vigor, são registráveis como marca os sinais distintivos, visualmente perceptíveis, constituídos de nomes, palavras, denominações, monogramas, emblemas, símbolos, figuras, que não apresentem anterioridades ou colidência com marcas já registradas ou depositadas anteriormente por terceiros e que não estejam compreendidos nas proibições e impedimentos previstos na legislação em vigor.
- Como apresentar o pedido de registro de uma marca? O interessado em registrar uma marca deve, de preferência, procurar um profissional especializado, que poderá orientá-lo adequadamente. Entretanto, caso deseje fazê-lo diretamente, poderá apresentar o seu pedido ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em formulário próprio, em uma das delegacias ou representações estaduais do referido órgão, declarando o seu ramo de atividade, especificando os artigos ou serviços que a marca se destina a assinalar, informando a classe, da Classificação Internacional, a que os referidos artigos ou serviços pertencem, e pagando a retribuição específica para depósito de pedido. Cada pedido só pode se referir a uma única classe.
- Como é o processamento de um pedido de marca? Após ser submetido a um exame formal, o pedido será publicado, para conhecimento e oposição de terceiros, na Revista da Propriedade Industrial (R.P.I.), onde são publicados, semanalmente, todos os despachos, para conhecimento dos interessados nos processos.Caso seja apresentada oposição, após a sua publicação, o requerente do pedido terá um prazo máximo de 60 dias para apresentar a sua manifestação sobre as alegações do opoente.Posteriormente, o pedido será submetido a exame, visando verificar a existência de anterioridades impeditivas e se o mesmo se enquadra dentro de alguma das proibições ou dos impedimentos previstos em lei.Se o pedido for indeferido, o seu requerente poderá apresentar recurso, no prazo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão. A decisão sobre o recurso encerra a instância administrativa.Se o pedido for deferido, o requerente terá 60 + 30 dias para providenciar o pagamento da retribuição relativa à expedição do Certificado de Registro.Paga a referida retribuição, o Certificado será expedido.O Certificado incluirá todas as informações necessárias à perfeita identificação do direito por ele garantido.O registro é válido por um período de 10 anos, a partir da sua concessão, prorrogável de 10 em 10 anos, desde que tempestivamente requerida a sua prorrogação e paga a retribuição prevista
Brasil e Portugal reiteram parceria em Propriedade Intelectual
Os institutos de propriedade industrial do Brasil e de Portugal já estão definindo o plano de trabalho para avançar na cooperação entre eles, com a renovação do atual Memorando de Entendimento, prevista para abril. Os presidentes dos dois INPIs, Jorge Ávila e Leonor Trindade, encontraram-se no dia 21 de março de 2011 na sede do Instituto brasileiro, no Rio de Janeiro, para discutir alguns pontos a serem priorizados.
Promover o intercâmbio de examinadores de patentes, aprofundar a discussão sobre a criação da marca lusófona e trabalhar em conjunto para o desenvolvimento da área de PI em países africanos de língua portuguesa são algumas das ações a serem executadas.
Os institutos do Brasil e de Portugal contam com a estrutura e a expertise necessários para oferecer apoio na implantação de escritórios na África. A idéia é trabalhar em conjunto para desenvolver competências nestes países, compartilhando os modelos modernos adotados por ambos os INPIs.
O INPI de Portugal já conta com todos os seus procedimentos informatizados, com 99% dos pedidos de marcas e 97% das solicitações de patentes feitos on-line. O instituto português também inovou no modelo de trabalho oferecido aos seus funcionários, tendo implementado com sucesso o sistema de teletrabalho, dando a opção aos examinadores e tecnologistas de trabalhar de casa.
Fonte: INPI - Instituto Nacional de Propriedade Intelectual
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