quinta-feira, 14 de março de 2013


Centro de Mediação começa a operar em abril


Publicado por: CGCOM 

Lançado no dia 12 de março, o Centro de Mediação do INPI se dedicará, no primeiro instante, a mediar soluções para cerca de 50 casos de conflitos envolvendo marcas. Três meses depois será a vez das mediações relativas a patentes. Em síntese, a tarefa do Centro é evitar que determinadas disputas cheguem ao Judiciário, oferecendo uma nova solução para conflitos relativos à propriedade intelectual.
De acordo com o presidente do INPI, Jorge Ávila, o Centro de Mediação já pode ser considerado como parte da missão do Instituto. Não só por sua relevância, mas até mesmo "por osmose". Trata-se de uma tendência moderna observada nos grandes escritórios internacionais congêneres do INPI. A maioria já tem ou está criando algo próximo a um centro de mediação.
Durante o workshop, realizado nos dias 12 e 13 de março, na Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF), Ávila afirmou também que a criação deste novo serviço obedeceu a uma "trajetória rápida", nascida de conversas com desembargadores e formatada com a experiência da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
O INPI não adota, no entanto, o mesmo modelo da OMPI. Por se tratar de órgão público, o INPI deve seguir trâmites legais mais rigorosos, explicou o chefe da Divisão de Promoção à Resolução de Conflitos deste Centro, Cristóvam Kubrusly.
O INPI não poderá, por exemplo, indicar o mediador dos conflitos, como faz a OMPI. A indicação caberá às partes envolvidas. Outra novidade: antes mesmo da indicação do mediador, uma consulta pode ser feita ao INPI de forma "não vinculante", isto é, sem que a resposta interfira na decisão final.
Kubrulsy destacou também que, entre outras vantagens, um acordo mediado pelo Centro pode acelerar a tramitação de um processo na área de Recursos e Nulidade do INPI. Uma vez que as partes resolvam que não há mais litígio, não faz mais sentido a existência de um processo.  
Embora o principal propósito seja promover o respeito à propriedade intelectual, aspectos comerciais também têm um peso relevante. Investimentos pendentes em razão de litígios poderão ser viabilizados com a agilização e simplificação de controvérsias proporcionadas pelo Centro de Mediação.
Em outro eixo de atuação, o Centro de Mediação é responsável pelo combate à concorrência desleal e à contrafação. De acordo com chefe desta divisão, Elton Ferreira Barbosa, embora o INPI não tenha poder de polícia, ele possui "musculatura de informações" suficiente para atuar em parceria com policias federais, civis, militares e rodoviários que atuam nas áreas de fronteira.
Texto: Afonso Camargo
Fonte: INPI

segunda-feira, 11 de março de 2013


Brasil dá mais um passo para aderir ao Protocolo de Madri

Publicado por: CGCOM

O Brasil deu mais um passo importante para aderir ao Protocolo de Madri, que irá facilitar o registro de marcas nacionais no exterior. Durante reunião em Brasília, nesta segunda-feira, dia 4 de março, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) decidiu enviar à Câmara de Comércio Exterior (Camex) a proposta de adesão ao tratado.

Em seguida, caso o processo siga adiante, a adesão ao Protocolo de Madri deve ir para a Casa Civil da Presidência da República e, posteriormente, para o Congresso Nacional, que tomará a decisão final. Por simplificar o processo e facilitar o acesso das empresas nacionais ao exterior, o INPI é favorável à proposta e está se preparando para atuar em seus moldes.

O Protocolo de Madri é um acordo internacional, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), por meio do qual é possível depositar, ao mesmo tempo, uma marca nos diversos escritórios de registro dos países membros do acordo. Vale ressaltar que o exame dessa marca é realizado por cada escritório respeitando a legislação de seu país. Essencialmente, o Protocolo oferece uma alternativa menos burocrática e dispendiosa ao usuário que se utiliza dele.

Atualmente, 87 países e mais a União Europeia fazem parte do Protocolo de Madri. Também estão incluídos países como Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, França, Rússia e China. Na América Latina, ainda são poucos os países integrantes: só Colômbia e Cuba.