sexta-feira, 27 de maio de 2011

Pesquisa de Marcas

Passados meses de muito brain storming, o departamento de marketing de sua empresa ou agência de propaganda contratada está em clima de festa. Finalmente conseguiram criar uma marca que atendeu em 100% as expectativas de seu cliente. Todos estão certos de que a venda de seu produto ou prestação do seu serviço será um verdadeiro sucesso. E para ter certeza de que essa marca terá a devida proteção legal, o departamento jurídico da empresa prossegue imediatamente com o seu pedido de registro, sem efetuar a busca de anterioridade dessa marca. Para quê gastar mais dinheiro? Afinal, a marca é fantástica, certo? Nem sempre. Esse erro poderá causar um grande prejuízo à empresa que investiu maciçamente com a publicidade do produto ou serviço em diversos veículos de comunicação no Brasil e quem sabe, até no exterior.
Muitas vezes os profissionais de marketing preferem marcas que sejam transparentes, que poderão ser consideradas descritivas ou genéricas do próprio produto/serviço e, conseqüentemente, não passíveis de registro ou de exclusividade sobre o termo.

Em outras ocasiões, a marca desenvolvida poderá ter um significado especial ou apresentar uma péssima conotação em outros países. Afinal, se a marca escolhida significar ou sugerir "morte", por exemplo, imagine quantos consumidores terão interesse em adquirir o produto!

Não raro, a marca escolhida é idêntica ou similar à outra já solicitada ou registrada. E não pense que só porque o produto ou serviço será oferecido no Brasil, titulares das marcas anteriores não poderão atacar o seu pedido ou registro. Devido à Convenção de Paris, tratado que tem por objeto a proteção da propriedade industrial, os países contratantes se comprometem a recusar, invalidar ou proibir o uso de uma marca suscetível de causar confusão com outra previamente registrada ou em uso em outro país membro desse tratado.

Por esses motivos e outros mais, é sempre recomendável a busca de anterioridade da marca antes de seu depósito e/ou lançamento. Mesmo não sendo infalível, já que os bancos de dados dos departamentos de marcas encontram-se sempre em defasagem, o resultado obtido já permite aconselhar o adiamento do lançamento de seu produto antes de ter de retirá-lo de circulação, caso um terceiro ingresse com medida cautelar com esse propósito.

A busca pode prevenir conflitos, diluição da marca no mercado e, principalmente, reduzir riscos de perda do investimento, tempo e, é claro, gastos com honorários profissionais de advogados e agentes da Propriedade Industrial!

A busca serve não apenas para apontar a preexistência de marca idêntica, mas também permite avaliar a força da nova marca.

Vale ressaltar que se a marca será lançada em outros países, é de grande importância a realização de uma busca tanto no Brasil quanto no exterior, já que de seu resultado podemos identificar a preexistência de marcas que poderão conflitar com as pretendidas e, assim, constituir óbice à concessão dos registros.

Apesar da busca não assegurar o êxito na obtenção de um registro, a partir de seu resultado é possível termos uma noção da disponibilidade para o registro da marca.

Caso, por exemplo, seja apontada uma marca idêntica ou muito semelhante à marca pretendida, pode-se traçar com antecedência a melhor estratégia para a obtenção do registro e, desse modo, evitar maiores custos para defender posteriormente a marca.

Essa estratégia, por exemplo, poderá envolver a aquisição da marca idêntica já registrada ou a solicitação de cancelamento de uma marca que já não esteja mais em uso e que poderia causar um grande impedimento.

Ademais, a busca permite que se tenha uma avaliação não só da possibilidade de registro, mas também de uso. Caso existam marcas anteriores que conflitem e possam ser infringidas pelo uso da marca mais nova, a busca é a única maneira de avaliar esse risco. Sem ela, não se pode aferir se as marcas podem ser utilizadas num determinado país.

Muitos desconhecem o sistema de oposição de cada país e poderão ser surpreendidos pelos custos envolvidos com o trâmite, que poderá correr inclusive em sede judicial e não administrativa. Nos Estados Unidos, o procedimento de oposição, apesar de administrativo, é considerado um trâmite pré judicial. Após a apresentação da reposta à oposição, o Trademark Trial and Appeal Board, órgão do departamento de marcas local, determinará os prazos para apresentação de diversos tipos de documentação, testemunhos, entre outros.

No caso de uma oposição na Argentina, o procedimento tem início em sede administrativa, mas caso as partes não consigam chegar a um acordo dentro de um prazo determinado, mesmo após participação em audiência de mediação, a parte que sofreu a ação deverá responder à oposição em sede judicial, sob pena de abandono de sua marca. Já no Panamá, o rito corre todo em sede judicial. Esses são só alguns exemplos para ilustrar a diversidade de procedimentos de oposição que poderão causar um grande desgaste financeiro, já que alguns casos se arrastam por alguns anos.

Portanto, de posse do resultado da busca, não é raro ocorrer mudança no layout da marca, como por exemplo utilizando-se de um logo de forma a dificultar a confusão junto aos consumidores ou a opção por uma marca alternativa (marca de segunda opção).

Todas as considerações acima deverão ser levadas em conta, seja no caso de uso sazonal ou temporário de uma marca ou, principalmente, se essa será o carro chefe da empresa. Vale a pena se cercar desses cuidados, para garantir um lançamento tranqüilo da marca e não jogar por água abaixo todo o tempo e investimento empreendidos.

----------------------

Artigo de autoria de Sabrina Cassará, advogada especialista em Propriedade Intelectual. 

FONTE: ABF- RIO

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Agenda cheia de ações de capacitação nas próximas semanas

Com o objetivo de ampliar o conhecimento da sociedade sobre a propriedade intelectual, serão realizadas quatro atividades de capacitação nas próximas duas semanas - em Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Santa Catarina.
A primeira atividade será no XVI Encontro Nacional de Coordenadores de Cursos de Engenharia de Produção (ENCEP), que ocorre em Joinville (SC), de 18 a 20 de maio de 2011. Neste evento, haverá uma palestra do INPI sobre os impactos da propriedade intelectual nos programas de pós-graduação. 

A atividade seguinte será no 7º Congresso Matogrossense de Propriedade Intelectual e Inovação Tecnológica (COMPIIT), realizado em Cuiabá (MT), entre os dias 24 e 25 de maio de 2011. O INPI terá um balcão para tirar dúvidas sobre marcas e patentes. A reestruturação do Instituto e a importância das patentes estarão entre os temas de debates. 
 
Já no dia 27 de maio, às 10h30, no Instituto Federal de Goiás, em Goiânia (GO), será realizada uma palestra sobre o Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação, oferecido pelo INPI. A palestra será transmitida por vídeo conferência e tem o objetivo de apresentar o trabalho da Academia de Propriedade Intelectual do INPI. O palestrante será o Dr. Eduardo Winter, professor permanente do Mestrado do INPI, com doutorado em Ciências pela Unicamp, atuando na área de prospecção tecnológica aplicada à inovação.

Vale lembrar que o Mestrado é gratuito, tem aulas no Rio de Janeiro e já está em sua quinta turma. 

Por fim, a última atividade de maio será no 55º Congresso Brasileiro de Cerâmica, entre os dias 29 de maio e 1º de junho, em Porto de Galinhas (PE). Neste evento, o INPI realizará um mini-curso sobre procedimentos envolvendo pedidos de patentes.

FONTE: INPI

quinta-feira, 28 de abril de 2011

O valor de uma marca

O valor de uma marca

Imagine que você está num supermercado. Você está com uma imensa vontade de comer aquele biscoito; portanto, segue até a prateleira já conhecida. De repente, você toma um susto: todos os biscoitos estão embalados de maneira igual, envoltos numa embalagem padrão e sem nenhuma marca que os identifique. Todos iguais, absolutamente sem aquilo que faz você guiar as suas escolhas no mercado: um sinal, um nome, uma figura, uma forma, uma identidade, enfim, uma marca.
Calma, as marcas não fugiram dos biscoitos. Esta cena serviu apenas para mostrar como seriam as coisas caso os produtos ou serviços, postos à venda no mercado, não possuíssem uma marca. Marcas são pontes entre as pessoas. Produtores, fornecedores, comerciantes, consumidores, todos precisam estabelecer relações em que valores são construídos e compartilhados. Nesse sentido, as marcas atuam como elementos que potencialmente agregam valor às coisas. São ferramentas poderosas e freqüentemente podem agir em favor de uma empresa – embora, quando não cuidadas, depreciem sua imagem. Na maioria das vezes, constituem o ativo mais valioso das firmas, sendo inclusive alvo de transações comerciais sem precedentes. Marcas inspiram qualidade, evocam lembranças, atraem desejos. Portanto, merecem investimento e proteção. E a maior proteção de uma marca é o seu registro junto ao INPI.
Agora, pode comprar seu biscoito favorito. As marcas felizmente existem.
Fonte: INPI

quarta-feira, 30 de março de 2011

Própolis vermelha em busca de Indicação Geográfica

O INPI recebe seu primeiro pedido de Indicação Geográfica para o ano de 2011. Trata-se de Manguezais de Alagoas para a própolis vermelha, na modalidade Denominação de Origem (DO). O pedido foi encaminhado ao Instituto no dia 29 de março pela coordenadora do Projeto Própolis Vermelha de Alagoas do Sebrae/AL, Amada Bentes, e pela consultora do projeto Cristiane Silva, também do Sebrae, e pelo presidente da Uniprópolis e produtor de própolis Mário Calheiros.

A própolis vermelha dos Manguezais de Alagoas ocorre na região litorânea e lagunar do Estado de Alagoas e sua origem botânica é a planta Dalbergia ecasthophilum (conhecida por Rabo de Bugio).

Segundo estudos conduzidos pela Universidade de São Paulo (USP), a própolis vermelha contém propriedades antioxidantes, antiinflamatórias e antibióticas, sendo utilizada por indústrias farmacêuticas de diversos países.

A obtenção do registro de Indicação Geográfica contribuirá para o desenvolvimento e a valorização da produção dos micro e pequenos apicultores da região. Além disso, o reconhecimento da originalidade do produto incrementará a participação brasileira no mercado internacional de própolis, tornando o produto mais competitivo.

A Indicação Geográfica é um serviço da Coordenação-Geral de Indicações Geográficas e Registros, da Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros do INPI.

Fonte: INPI

terça-feira, 29 de março de 2011

Cachaça Brasileira - Denominação de Origem

Cachaça, aguardente, pinga, são inúmeras as denominações. O importante hoje é acabar com a discriminação ainda existente e difundi-la cada vez mais no exterior. Para isso são necessários a definição e o cumprimento de identidade e qualidade para atender ao exigente mercado externo.
É necessário que haja unidade na denominação do produto não só para não confundir o consumidor interno, mas também para o posicionamento da bebida no exterior. Nesse sentido, o Projeto de Lei n.º 1.187/2007, do deputado Valdir Colatto, vai ao encontro das expectativas do setor. O texto evita o engessamento por um projeto de lei que dificulte e inviabilize quaisquer alterações ou revisões no ordenamento legal que sejam necessárias para corrigir questões, assim como para viabilizar iniciativas evolutivas referentes às especificações técnicas ou de qualidade da cachaça.
A cachaça é o terceiro destilado mais consumido no mundo, atrás apenas da vodca e do soju, destilado coreano feito do arroz e da batata-doce, consumido em toda a Ásia. Sua origem está envolta em fatos históricos, sociológicos e econômicos que caracterizam o nosso país desde o seu descobrimento. Atualmente, segundo o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), a indústria no Brasil tem capacidade instalada de produção de aproximadamente 1,2 bilhão de litros; são mais de 40 mil produtores; 4 mil marcas; e é responsável por 600 mil empregos diretos e indiretos.
Infelizmente, 90% da produção dita artesanal ainda está nas mãos de produtores não legalizados.
No Brasil apenas a cerveja, um fermentado, é mais consumida do que a cachaça. O brasileiro bebe cerca de 11 litros/ano de cachaça, superando tradicionais consumidores de destilados, como os alemães, os húngaros e os poloneses (entre 9 e 10 litros/ano).
É importante ressaltar que, apesar da capacidade instalada, menos de 1% do que é produzido anualmente é exportado. São aproximadamente 180 empresas que exportam para mais de 55 mercados. Os últimos números do setor mostram que, em 2008, foram exportados 11,9 milhões de litros, que geraram uma receita de US$ 16,41 milhões, o que representou um crescimento de 18% em valor e de 20% em volume em relação a 2007. Nos mercados de destino da cachaça figuram países como Alemanha, Estados Unidos, França, entre outros.
A cachaça, apesar de qualificada por meio do Decreto n.º 4.062, de 21 de dezembro de 2001, como um produto de origem genuinamente brasileira e aprovado pelos consumidores de todos os continentes, ainda não é reconhecida internacionalmente. Nos Estados Unidos entra no mercado ainda como "Brazilian Run", embora existam diferenças marcantes no sabor e na produção das duas bebidas.
Está em negociação o reconhecimento do termo e da denominação de origem. Na Europa e nos demais mercados o trabalho é pelo reconhecimento da indicação geográfica da bebida, o que vai garantir a exclusividade de sua fabricação no Brasil, já que hoje no mercado internacional há várias marcas de cachaça que não são brasileiras e que competem diretamente com o nosso produto.
A indicação geográfica certificaria a origem, o que resultaria no incremento de nossas exportações. Esse, sim, é um posicionamento em que toda a cadeia produtora deve estar unida, evitando-se possíveis divisões que possam inviabilizar o crescimento e o fortalecimento da cachaça como produto único e exclusivo do Brasil.
CONSELHEIRO HONORÁRIO DO IBRAC. É AUTOR DO LIVRO "CACHAÇA - O MAIS BRASILEIRO DOS PRAZERES"
POR EDUARDO HOMEM DE CARVALHO

Patente

O que é patente?
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, a maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Brasil e Portugal reiteram parceria em Propriedade Intelectual


Os institutos de propriedade industrial do Brasil e de Portugal já estão definindo o plano de trabalho para avançar na cooperação entre eles, com a renovação do atual Memorando de Entendimento, prevista para abril. Os presidentes dos dois INPIs, Jorge Ávila e Leonor Trindade, encontraram-se no dia 21 de março de 2011 na sede do Instituto brasileiro, no Rio de Janeiro, para discutir alguns pontos a serem priorizados. 
Promover o intercâmbio de examinadores de patentes, aprofundar a discussão sobre a criação da marca lusófona e trabalhar em conjunto para o desenvolvimento da área de PI em países africanos de língua portuguesa são algumas das ações a serem executadas. 
Os institutos do Brasil e de Portugal contam com a estrutura e a expertise necessários para oferecer apoio na implantação de escritórios na África.  A idéia é trabalhar em conjunto para desenvolver competências nestes países, compartilhando os modelos modernos adotados por ambos os INPIs. 
O INPI de Portugal já conta com todos os seus procedimentos informatizados, com 99% dos pedidos de marcas e 97% das solicitações de patentes feitos on-line. O instituto português também inovou no modelo de trabalho oferecido aos seus funcionários, tendo implementado com sucesso o sistema de teletrabalho, dando a opção aos examinadores e tecnologistas de trabalhar de casa.

Fonte: INPI